Inventário de riscos do PGR: como elaborar?
O inventário de riscos do PGR é a base técnica que conecta os perigos encontrados na empresa às medidas do plano de ação. Ele não deve ser uma relação genérica de “ruído, postura e acidente”, nem uma planilha copiada de outro estabelecimento. Para servir à gestão, precisa mostrar onde o perigo está, quem pode ser atingido, como ocorre a exposição, quais controles já existem e qual é o nível de risco que orientará as prioridades.
A NR-1 define o conteúdo mínimo do inventário de riscos, mas a qualidade depende do levantamento em campo e da participação de quem conhece o trabalho real. Neste guia, você verá como estruturar o inventário, diferenciar perigo de risco, classificar prioridades e manter o histórico. O conteúdo é informativo: a aplicação concreta exige análise das atividades, dos ambientes e das normas específicas de cada operação.
O que é o inventário de riscos do PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos deve conter, no mínimo, dois documentos: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação. Conforme a NR-1 disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o primeiro consolida a identificação dos perigos e as avaliações dos riscos; o segundo registra as medidas que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas.
Isso significa que o inventário de riscos do PGR não é o programa inteiro. Ele é o retrato técnico do cenário avaliado e o fundamento das decisões. Se a classificação aponta risco elevado e o plano não prevê ação compatível, existe uma quebra lógica. Se o plano traz uma medida para um perigo ausente no inventário, falta rastreabilidade.
Também não basta listar documentos anexos. Laudos de ruído, calor ou agentes químicos, avaliações ergonômicas e análises de acidentes podem fornecer dados, mas seus resultados precisam ser conectados aos ambientes, atividades, grupos expostos e controles. A leitura deve permitir responder:
- qual perigo foi identificado e qual é sua fonte ou circunstância;
- quais lesões ou agravos podem decorrer da exposição;
- quem está exposto e em quais tarefas;
- como a exposição foi caracterizada ou medida;
- quais medidas de prevenção estão implementadas;
- qual classificação foi atribuída ao risco e por quê.
O portal oficial do PGR resume essa relação: o inventário de riscos reúne identificação e avaliação, enquanto o plano de ação organiza a prevenção. A função do documento é orientar controle e acompanhamento, não apenas atender uma solicitação administrativa.
Quais informações são obrigatórias no inventário?
A NR-1 estabelece nove grupos mínimos de informação. Um inventário de riscos do PGR completo deve adaptá-los à realidade do estabelecimento, sem transformar cada item em uma frase automática.
Processos, ambientes e atividades
Comece descrevendo o processo produtivo e o ambiente: recebimento, corte, usinagem, soldagem, pintura, manutenção, expedição ou outras etapas existentes. Depois, detalhe as atividades efetivamente realizadas. O nome do cargo ajuda na organização, mas não substitui a tarefa. Dois operadores com o mesmo registro podem executar operações e enfrentar exposições diferentes.
Perigos, fontes e possíveis consequências
Perigo é a fonte ou situação com potencial de causar lesão ou agravo. Risco ocupacional combina a probabilidade de o dano acontecer com sua severidade. Em uma prensa, por exemplo, o movimento de partes móveis é o perigo; o risco depende do acesso à zona perigosa, da frequência, da possibilidade de evitar o evento e da gravidade esperada.
O inventário de riscos deve identificar a fonte ou circunstância e indicar consequências plausíveis, sem diagnósticos improvisados. “Agente químico” é amplo demais. É preciso reconhecer a substância, o processo que a libera, a forma de contato e as vias de exposição aplicáveis.
Grupos expostos, controles e caracterização da exposição
O agrupamento de trabalhadores só faz sentido quando existe semelhança real de exposição. Setor ou cargo, isoladamente, não provam equivalência. Verifique tarefas, tempo, distância da fonte, jornada, condições operacionais e variabilidade. O inventário de riscos do PGR deve explicar quem foi incluído e quais diferenças exigiram grupos separados.
Registre ainda as medidas já implantadas, priorizando eliminação e proteção coletiva antes de controles administrativos e EPI. Para agentes físicos, químicos e biológicos, inclua dados da análise preliminar ou do monitoramento. Para ergonomia, incorpore os resultados exigidos pela NR-17. O novo texto da NR-1 também orienta considerar fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro da gestão dos riscos ocupacionais, com análise das condições e da organização do trabalho.
Avaliação e classificação do risco
Por fim, o inventário de riscos deve registrar a avaliação, inclusive a classificação usada para preparar o plano de ação. O critério adotado precisa ser compreensível e reproduzível. Cor vermelha, amarela ou verde sem definição de probabilidade, severidade e regra de decisão não demonstra como a prioridade foi obtida.
Como levantar perigos sem criar uma lista genérica?
A elaboração começa antes da planilha. O profissional precisa observar o trabalho normal, as intervenções não rotineiras, partidas, paradas, limpezas, ajustes, trocas de ferramenta, manutenção e situações de emergência previsíveis. Um inventário de riscos do PGR feito apenas em reunião tende a registrar o procedimento previsto, não o trabalho executado.
Um roteiro prático inclui:
- Preparar o escopo: levantar organograma, processos, jornadas, máquinas, produtos, acidentes, afastamentos e documentos existentes.
- Visitar os ambientes: acompanhar tarefas em condições representativas e registrar fontes, trajetos, interfaces e controles.
- Ouvir os trabalhadores: consultar percepção de riscos, dificuldades operacionais e variações que não aparecem no procedimento.
- Separar grupos coerentes: não misturar trabalhadores com tarefas, tempos ou condições significativamente diferentes.
- Definir avaliações necessárias: decidir quando a análise qualitativa basta e quando é preciso monitoramento quantitativo ou avaliação específica.
- Validar com as áreas: confrontar o levantamento com produção, manutenção, RH, saúde ocupacional e responsáveis técnicos.
Considere uma célula de soldagem. A observação deve alcançar fumos metálicos, radiação não ionizante, calor, ruído, postura, movimentação de materiais, cilindros, energia elétrica e circulação. Cada perigo pede fonte, pessoas expostas, controles e consequências próprias. Usar “riscos da solda” como uma linha única impede definir medidas adequadas.
Perigos controlados não desaparecem automaticamente do inventário de riscos. As perguntas e respostas oficiais sobre GRO e PGR esclarecem que, quando o perigo não pode ser eliminado, ele deve ser identificado e avaliado mesmo que a organização o considere sob controle. Essa informação permite acompanhar a eficácia da prevenção.
Seu inventário precisa representar a operação real? A WB Soluções Industriais pode apoiar o levantamento técnico, a avaliação dos riscos e a organização do PGR. Fale pelo WhatsApp ou envie um e-mail.
Como classificar os riscos e definir prioridades?
A NR-1 exige avaliação e classificação, mas não impõe uma única matriz para todas as organizações. A empresa deve adotar critérios adequados ao risco, às exigências das demais NRs e à qualidade das evidências disponíveis. O inventário de riscos do PGR precisa registrar uma lógica que leve do perigo identificado à decisão de prevenir.
Em avaliações semiquantitativas, probabilidade e severidade costumam formar o nível de risco. A probabilidade pode considerar exposição, frequência, duração, histórico, possibilidade de falha e eficácia dos controles. A severidade considera a magnitude da possível lesão ou agravo. Esses critérios devem ter descrições objetivas, evitando escolhas baseadas somente na impressão do avaliador.
Uma matriz 5 × 5 não é automaticamente melhor que uma 3 × 3. Mais células podem criar aparência de precisão sem melhorar a decisão. Para agentes com limites ou métodos específicos, avaliações quantitativas e requisitos normativos precisam alimentar o julgamento. Para riscos de acidentes graves, a baixa frequência histórica não deve reduzir indevidamente a prioridade quando as consequências podem ser fatais.
Ao revisar a classificação, pergunte:
- o cenário avaliado está claramente descrito;
- os controles existentes funcionam e são mantidos;
- a exposição foi caracterizada com evidência suficiente;
- probabilidade e severidade seguem critérios documentados;
- incertezas foram reconhecidas em vez de ocultadas;
- a prioridade resultante conduz a uma ação compatível.
A classificação não substitui obrigações diretas de outras normas. Se uma NR determina proteção, capacitação, projeto ou procedimento, a empresa não pode deixar de cumprir a exigência porque sua matriz produziu risco “baixo”. A apreciação de riscos em máquinas conforme a NR-12 mostra como requisitos específicos complementam o GRO.
Quando atualizar e por quanto tempo guardar o histórico?
O inventário de riscos do PGR deve permanecer atualizado. A atualização não depende apenas de uma data impressa na capa. Mudanças em máquinas, substâncias, leiaute, jornada, organização do trabalho, controles ou grupos expostos podem alterar perigos, exposições e classificações.
Acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, falhas de controle, resultados de monitoramento e mudanças legais também são sinais para revisão. O ponto central é verificar se o inventário de riscos ainda representa as condições existentes e se o plano de ação responde ao cenário atual.
A NR-1 determina a manutenção do histórico das atualizações por, no mínimo, 20 anos, salvo período diferente previsto em normatização específica. Não sobrescreva a versão anterior sem rastreabilidade. Guarde data, responsável, motivo da alteração, versão do inventário de riscos e reflexos no plano.
Essa linha do tempo ajuda a explicar por que determinado controle foi implantado, quais trabalhadores estavam expostos e como o risco evoluiu. Também facilita a integração com PCMSO, avaliações ergonômicas, laudos e registros do eSocial. Veja como a mesma lógica documental aparece na relação entre LTCAT, eSocial e evento S-2240.
Quando contratadas atuam no estabelecimento, a gestão também precisa coordenar informações. A NR-1 prevê que a contratante inclua medidas aplicáveis às contratadas ou utilize os programas fornecidos por elas. O intercâmbio do inventário e do plano referente às atividades contratadas evita que riscos de interface fiquem sem responsável.
Quais erros deixam o inventário frágil?
Um inventário de riscos do PGR pode ter dezenas de páginas e continuar frágil. O problema aparece quando o conteúdo não sustenta decisões. Confira os erros mais comuns:
- copiar modelo de outra empresa: processos e exposições deixam de corresponder ao local;
- usar somente o cargo: tarefas diferentes são agrupadas sem critério;
- confundir perigo e risco: a fonte, o dano e a probabilidade ficam misturados;
- ignorar tarefas não rotineiras: manutenção, limpeza e ajustes desaparecem da análise;
- marcar EPI como eficaz sem evidência: entrega é tratada como controle garantido;
- classificar sem critérios: a cor da matriz não pode ser reproduzida ou explicada;
- desconectar o plano: riscos prioritários não recebem ação, responsável e acompanhamento;
- apagar versões: a empresa perde o histórico exigido e a memória das mudanças.
O Manual de Interpretação e Aplicação do GRO/PGR, publicado pelo MTE em 2026, reforça o caráter contínuo do gerenciamento. Uma planilha deve ser vista como suporte do processo, não como resultado final independente.
Perguntas frequentes sobre o inventário do PGR
Quem pode elaborar o inventário de riscos?
Os documentos do PGR são elaborados sob responsabilidade da organização, respeitando as atribuições profissionais e exigências das demais NRs. Avaliações, laudos e projetos que demandem profissional legalmente habilitado devem seguir seus requisitos específicos.
O inventário pode ser feito em planilha?
Sim, desde que a planilha comporte o conteúdo mínimo, os critérios e a rastreabilidade necessários. O formato não corrige informação genérica. Um inventário de riscos do PGR precisa representar processos, atividades, exposições, controles e classificações reais.
Todo perigo deve constar no inventário?
Perigos eliminados no levantamento preliminar recebem o tratamento previsto na NR-1. Quando o perigo não puder ser evitado ou eliminado, deve seguir para identificação e avaliação, inclusive se estiver controlado, conforme esclarecimento oficial do MTE.
O PGR substitui o LTCAT ou o PCMSO?
Não automaticamente. Os documentos têm objetivos e requisitos próprios. Eles precisam trocar informações coerentes, mas a existência do PGR não elimina obrigações previdenciárias, médicas ou técnicas previstas em normas específicas.
O histórico deve ser guardado por quanto tempo?
A NR-1 estabelece período mínimo de 20 anos para o histórico das atualizações, ou o período definido em regra específica. Mantenha versões identificadas e acessíveis, sem apagar o cenário anterior.
Como transformar o inventário em prevenção?
O inventário de riscos do PGR funciona quando traduz o trabalho real em prioridades verificáveis. Ele deve unir inspeção, consulta aos trabalhadores, avaliações, critérios de classificação e controles existentes. A partir daí, o plano de ação ganha medidas, prazos, responsáveis e formas de acompanhamento coerentes.
Para elaborar ou revisar o inventário de riscos do PGR da sua empresa, converse com a WB Soluções Industriais pelo WhatsApp ou envie um e-mail para contato@wbsolucoes.ind.br. O escopo adequado depende da visita técnica e das características da operação.
Este conteúdo ajudou? Compartilhe o artigo com gestores, profissionais de SST, produção e manutenção que participam da elaboração do PGR.
Fontes consultadas
- NR-1 vigente, Ministério do Trabalho e Emprego.
- Manual de Interpretação e Aplicação do GRO/PGR, MTE, 2026.
- Perguntas e Respostas GRO/PGR, MTE, maio de 2026.
- Programa de Gerenciamento de Riscos, portal oficial do MTE.
Conteúdo informativo. A identificação, avaliação e classificação dos riscos devem considerar as condições reais da organização e as exigências técnicas aplicáveis.




