Prontuário NR-10: o que deve conter e como preparar sua empresa

Engenheiro eletricista inspecionando painéis industriais para organização do prontuário NR-10

O Prontuário de Instalações Elétricas, conhecido como PIE ou prontuário NR-10, é o conjunto organizado de documentos que demonstra como a empresa controla os riscos relacionados à eletricidade. Ele reúne procedimentos, registros de inspeção, informações sobre trabalhadores, equipamentos de proteção e recomendações técnicas. Não deve ser apenas uma pasta produzida para uma auditoria: precisa acompanhar a realidade das instalações.

Em 1º de setembro de 2026, a redação da NR-10 atualizada em 2019 continua vigente até 31 de maio de 2027. Uma nova redação foi aprovada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, com vigência geral prevista para 1º de junho de 2027. Por isso, as empresas devem atender ao texto atual e, ao mesmo tempo, planejar a transição para os novos requisitos.

Quem precisa manter o prontuário NR-10?

Pelo texto atualmente vigente, estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas. Mesmo quando a carga não ultrapassa esse limite, a empresa continua responsável por adotar medidas de controle e manter documentação compatível com os riscos e as atividades elétricas realizadas.

A carga instalada não deve ser estimada informalmente. Ela precisa ser levantada com base nas instalações e documentos técnicos. Empresas com unidades diferentes devem avaliar como a obrigação se aplica a cada estabelecimento.

O que deve constar no PIE atualmente?

Conforme a redação vigente da NR-10, o prontuário dos estabelecimentos abrangidos deve reunir, além dos esquemas unifilares atualizados e das especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção, pelo menos:

  • procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde relacionados à NR-10;
  • descrição das medidas de controle existentes;
  • documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e dos aterramentos elétricos;
  • especificação dos equipamentos de proteção coletiva, equipamentos de proteção individual e ferramental aplicável;
  • documentos que comprovem qualificação, habilitação, capacitação, autorização e treinamentos dos trabalhadores;
  • resultados de testes de isolação elétrica em equipamentos de proteção individual e coletiva;
  • certificações de equipamentos e materiais elétricos utilizados em áreas classificadas, quando aplicável;
  • relatório técnico das inspeções atualizado, com recomendações e cronograma de adequações.

Empresas que atuam em instalações ou equipamentos integrantes do Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades devem observar também a documentação específica prevista na norma.

O que muda com a nova NR-10?

A nova redação publicada em 2026 moderniza a gestão dos riscos decorrentes da energia elétrica e harmoniza a norma com a estrutura atual de gerenciamento de riscos ocupacionais. Como sua vigência geral começa em 1º de junho de 2027, este período deve ser usado para comparar o prontuário existente com o novo texto, revisar responsabilidades, atualizar procedimentos e planejar adequações.

A transição não deve ser interpretada como permissão para aguardar até 2027. O texto vigente continua obrigatório, e riscos elétricos existentes precisam ser controlados agora. A preparação antecipada reduz retrabalho e evita uma corrida documental próxima da entrada em vigor.

Como montar o prontuário NR-10 passo a passo

1. Defina o responsável pela organização

A NR-10 determina que os documentos técnicos previstos no prontuário sejam elaborados por profissional legalmente habilitado. A empresa também deve definir quem mantém o conjunto organizado, controla revisões e disponibiliza as informações aos trabalhadores envolvidos.

2. Faça o inventário da documentação existente

Liste diagramas, projetos, laudos, procedimentos, certificados, registros de treinamento e relatórios. Marque o que existe, o que está vencido, o que não corresponde à instalação atual e o que nunca foi produzido.

3. Confira a instalação em campo

Um prontuário não pode ser atualizado somente pela documentação antiga. É necessário comparar diagramas e registros com painéis, circuitos, proteções, aterramento, sinalização, bloqueios, acessos e condições reais de trabalho.

4. Atualize o diagrama unifilar

O esquema unifilar deve representar a instalação e indicar elementos relevantes de aterramento e proteção. Diagramas desatualizados podem induzir equipes a erro durante operação, manutenção e emergência.

5. Revise os procedimentos de trabalho

Os procedimentos devem refletir as tarefas executadas. Precisam considerar planejamento, análise de risco, desenergização, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão, sinalização, liberação e retorno ao serviço, conforme aplicável.

6. Organize a documentação dos trabalhadores

Qualificação, habilitação, capacitação, autorização e treinamento são conceitos diferentes. O prontuário deve permitir verificar por que cada trabalhador está autorizado a determinada atividade e se os treinamentos e exames necessários estão válidos.

7. Registre inspeções, medições e testes

Laudos e relatórios devem identificar método, instrumentos, data, profissional e resultados. Quando houver recomendação, ela precisa entrar em um plano de ação rastreável.

8. Crie controle de revisão

Cada documento deve possuir identificação, data, versão e responsável. Alterações de layout, novos equipamentos, reformas, ampliações e mudanças de processo devem acionar a revisão dos itens afetados.

Prontuário digital é permitido?

A norma exige organização e disponibilidade, não uma pasta física específica. Um prontuário digital pode ser adotado desde que possua controle de acesso, integridade, backup, versionamento e consulta pelas pessoas autorizadas. Documentos que precisam estar disponíveis no local da atividade devem ser acessíveis mesmo diante de limitações de conexão ou sistema.

Quem pode assinar os documentos?

Os documentos técnicos devem ser elaborados e assinados por profissionais legalmente habilitados dentro de suas atribuições. Um prontuário pode reunir materiais de diferentes áreas e responsáveis, como projeto elétrico, inspeção de SPDA, aterramento, procedimentos e treinamentos. A assinatura precisa corresponder ao conteúdo produzido.

Erros frequentes na gestão do PIE

  • usar diagrama que não representa a instalação atual;
  • guardar certificados sem relacioná-los às atividades dos trabalhadores;
  • manter laudos vencidos ou sem rastreabilidade dos instrumentos;
  • não controlar versões dos procedimentos;
  • registrar recomendações sem responsável e prazo;
  • confundir prontuário com um único laudo elétrico;
  • não revisar a documentação após reformas ou ampliações.

Perguntas frequentes

Empresas com carga até 75 kW não precisam de documentação?

Não. O limite do texto vigente está ligado à constituição do prontuário completo, mas as medidas de controle, os esquemas e os documentos compatíveis com os riscos continuam necessários.

O PIE precisa ficar disponível aos trabalhadores?

Sim. A documentação deve estar organizada e disponível aos trabalhadores envolvidos, respeitando responsabilidades e controles de acesso.

Posso esperar a nova NR-10 entrar em vigor?

Não para corrigir riscos ou atender ao texto atual. O período de transição serve para preparar a empresa para 2027 sem deixar de cumprir as obrigações vigentes.

O prontuário precisa ser refeito todos os anos?

Não existe uma regra única de reconstrução anual. Ele deve permanecer atualizado e ser revisado sempre que mudanças, inspeções, vencimentos ou novos riscos alterarem seus documentos.

Fontes técnicas consultadas

Conteúdo revisto em setembro de 2026. A aplicação dos requisitos deve considerar o texto vigente, a data de transição e as condições reais de cada estabelecimento.

O prontuário elétrico da sua empresa está atualizado?

A WB Soluções Industriais apoia o levantamento, a inspeção, a organização documental e os planos de adequação relacionados à NR-10.

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